Transformando vidas com Amor e Cuidado

Em 31 de março de 1997 a instituição foi fundada e denominada Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba, uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos e duração por tempo indeterminado. 

A Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba no início de sua trajetória tinha por finalidades: prestar assistência médica e hospitalar gratuita às crianças de faixa etária até 12 (doze) anos de idade, carentes e enfermas, mas já em estado de convalescença; orientar e educar as mães e/ou responsáveis pelas crianças que vierem a serem internadas, sobre a melhor maneira de se conduzirem, no que concerne à higiene corporal e alimentação dos infantes; promover reuniões, cursos, distribuição de volantes e, através de quaisquer outros meios, orientar e educar as futuras mães, no sentido de como melhor conduzirem-se durante as gestações, quanto às enfermidades, alimentação, higiene corporal dos filhos, observando-as, igualmente, sobre a necessidade de orientação médica, quando de suas enfermidades, não fazendo qualquer discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas discriminatórias, prestando serviços gratuitos e permanentes.

Mediante a necessidade de o Município ter uma Instituição para acolher crianças em situação de risco social, a Casa de Recuperação da Criança Convalescente passa a atender diversos segmentos sociais emergentes. Surgem então, ações efetivas por parte do poder público para alterar as formas de atendimento às crianças vítimas de maus tratos e os diversos tipos de violência e violação de direitos, fazendo-se necessárias transformações e mudanças em sua denominação, regimento interno e do estatuto.

A Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba, entidade privada, por deliberação de sua Assembleia Geral Extraordinária reunida em 13 de setembro de 2011, promove a alteração de sua denominação para ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA DE GUARIBA e de seus atos constitutivos, mediante reforma estatutária.

A finalidade atual da Casa da Criança é oferecer acolhimento provisório para crianças e adolescentes dos municípios de Guariba e Pradópolis, que são encaminhadas pelo poder judiciário e conselho tutelar. Esse acolhimento é voltado à proteção especial de alta complexidade, atendendo as crianças na faixa etária de zero a onze anos e onze meses de ambos os sexos e dos doze anos aos dezessete anos e onze meses do sexo feminino em situações de vulnerabilidade social cujos direitos foram violados, promovendo proteção, cuidado, com vistas à reintegração familiar e/ou comunitária.

Os representantes da Associação Casa da Criança de Guariba não medem esforços na prestação de serviços, buscando melhor qualidade de vida para as crianças, junto à família e comunidade, visando desenvolvimento físico, psíquico, social e cognitivo, através de metodologia adequada à sua faixa etária, complementando com ações de envolvimento comunitário, isto é, vivência em sociedade.

Contamos com equipe técnica sendo: coordenador, assistente social e psicólogo no apoio de uma secretaria técnica operacional e da comunidade. Além disso, 10 cuidadoras trabalhando em plantão 12×36. 

A proteção integral às crianças e adolescentes, bem como as suas famílias, deverá ser garantia por meio de atuação conjunta com outras políticas setoriais: Assistência Social, educação, saneamento, saúde, trabalho, justiça e meio ambiente, visando melhoria da qualidade de vida do grupo familiar.

A instituição incentiva à mediação familiar com o objetivo de orientar as famílias a resolver conflitos familiares de forma não violenta e a cumprir suas responsabilidades de cuidar e proteger as crianças. 

“E dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência e comunitária.” (Art.4º do ECA).

Portanto, nosso objetivo é proporcionar às crianças e adolescentes em situação de risco psicossocial, encaminhadas pelo Poder Judiciário ou por requisição do Conselho Tutelar, proteção provisória e excepcional, ressaltando os conceitos de moradia, organização, limpeza, disciplina, educação e outros, primando pelo caráter residencial, contribuindo assim, para a participação e inserção das crianças e adolescentes na comunidade, incentivando a preservação dos vínculos familiares ou promovendo a integração em família substituta.